floquinhos

terça-feira, 21 de junho de 2011

Barreirinha, AM - Terra de um Poeta ilustre

Os leitores do Prosa sabem bem o quanto Thiago de Mello é querido ao meu coração. Um "homem da floresta", como ele mesmo gosta de se intitular, um dos poetas mais respeitados e influentes do país, um reconhecido ícone da literatura nacional. Seu poema mais conhecido é Os Estatutos do Homem, onde o poeta chama a atenção do leitor para os valores simples da natureza humana, que trazemos hoje para vocês, ao mesmo tempo em que o homenageamos no "Cidades", com um passeio a sua querida Barreirinhas, lá na imensa  Amazônia.

(Terra de Thiago de Mello, um dos poetas de meu coração...)


Os Estatutos do Homem  (Ato Institucional Permanente)



Artigo I 
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.


Artigo II 
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.


Artigo III 
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.


Artigo IV 
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.


Parágrafo único: 
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.


Artigo V 
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.


Artigo VI 
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.


Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.


Artigo VIII 
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.


Artigo IX 
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.


Artigo X 
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.


Artigo XI 
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.


Artigo XII 
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.


Parágrafo único: 
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.


Artigo XIII 
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.


Artigo Final. 
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.


(Santiago do Chile, abril de 1964 )

2 comentários:

Paloma disse...

DULCE, quem dera esse decreto vigorasse.

Beijos

UBIRAJARA COSTA JR disse...

Paloma

sonhar não custa, não é minha amiga?
Beijos